PERGUNTAS FREQUENTES
Sim, o síndico é o administrador do condomínio, e, salvo disposição em contrário na convenção, ele pode contratar e dispensar empresas e empregados. No entanto é de bom-senso, participar o conselho do condomínio e apresentar em assembleia tal intenção e votação, sendo importante previamente realizar análise/seleção correta da empresa a ser contratada. Quanto ao credenciamento aos orgãos competentes, corpo técnico e experiência nas atividades a serem realizadas.
Fabricantes e importadores conforme Art.32 do CDC, deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição ao consumidor do produto. Ainda sim existem empresas no Brasil, nacionais e estrangeiras que fabricam e comercializam peças para elevadores multimarcas, desobrigando que o condomínio tenha de manter o contrato de manutenção com a empresa fabricante do(s) seu(s) elevador(es).
A SEICOU é formada por técnicos e engenheiros com mais de 25 anos de experiência na manutenção de equipamentos de transporte vertical;
A SEICOU esta regularizada através dos documentos exigidos para atuação na área de manutenção e ao orgão CREA/SP;
A SEICOU possui um seguro de responsabilidade cívil para cobertura de sinistros, que por ventura possa vir a ocorrer, atenuando a preocupação e responsabilidade do contratante, extensivo aos clientes da carteira;
A SEICOU por possuir uma estrutura enxuta e eficiente, possuir custos operacionais reduzidos, o que proporciona aos nossos clientes preços mais acessíveis, proximidade e personalização no atendimento.